Um dos benefícios da nova norma é a menor rigidez na apresentação de
documentação de habilitação, o que torna o processo um pouco mais célere,
entretanto, a nova lei ainda continua muito densa. O ideal seria criar uma lei mais
enxuta, com a instituição de agência reguladora para contratações públicas. As
licitações devem prezar pelo melhor custo-benefício e não apenas o melhor preço.
O sistema deveria ser mais bem articulado para que em regra geral fosse
valorizado outros aspectos da proposta, além do preço. Apesar de todas as
mudanças, ainda é necessária uma maior participação da sociedade na
fiscalização de contratos, para a verificação de cumprimento das avenças e a
correta aplicação dos recursos públicos. Os projetos e obras públicas devem ser
melhor elaborados, bem como, a pesquisa de preço para a composição de custos
deve ser mais consistente, para que haja menos reequilíbrio contratuais, tornando
os contratos menos subjetivos. Outra proposta para que o processo de licitações
seja mais enxuto seria a criação de uma agência reguladora técnica, que respeite
as especificidades regionais e setoriais para a redução de custos de produção e
custos de operação. Ainda assim, é necessário debater constantemente acerca
deste tema para obter contratações que atendam fielmente ao interesse público.
Principais inovações legislativas da Nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021,
em relação a antiga lei, nº 8.666/93.
Tendo como objetivo geral, analisar quais as principais mudanças legislativas da nova Lei.
Inicialmente, foi feita uma breve explicação sobre o processo de licitação, seu conceito e
evolução histórica. Na sequência, foi feita uma comparação entre a Nova Lei de
Licitações e a antiga e, suas principais mudanças. Após, buscou-se analisar, como a
Nova Lei pode melhorar os processos de contratações públicas. Ao se acarear o primeiro
objetivo particular, percebe-se que o moderno diploma legal traz diversas inovações
legislativas em relação ao contexto legal antecedente. Na lei 14.133/2021 foi prevista uma
nova modalidade de licitação (o Diálogo Competitivo) e suprimidas outras duas
modalidades (Convite e Tomada de Preços). A nova lei trouxe inovações e tornou o
processo mais coeso, muitos princípios que já eram aplicados pelos tribunais de contas
foram incorporados no texto. As fases da licitação sofreram importantes alterações, além
de muitas outras novidades legislativas que impactam significativamente nas contratações
públicas. Ao examinar o segundo objetivo específico, observa-se que o processo
legislativo que culminou junto a Lei 14.133/2021 teve uma tramitação longa e foi se
desenvolvendo conforme evoluía o cenário das aquisições públicas.