Decreto nº 11.997 de 16/04/2024

Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.997, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que
estabelece regras e critérios para elaboração do
orçamento de referência de obras e serviços de
engenharia, contratados e executados com recursos
dos orçamentos da União, e o Decreto nº 11.855, de
26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de
compromisso relativos às transferências obrigatórias
de recursos da União para a execução de ações do
Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………..
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XV – regime de empreitada integral – quando se contrata um empreendimento em
sua integralidade, compreendidas todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante
em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua
utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características
adequadas às finalidades para que foi contratada;
XVI – análise paramétrica do orçamento – método de aferição de orçamento
de obra ou de etapa realizada com a utilização de estimativas de valores de custos
de obras com características semelhantes; e
XVII – projeto padronizado – projeto referencial de obras e serviços de
engenharia que possa ser reproduzido repetidas vezes e que possua nível de
precisão suficiente para assegurar que os projetos e os detalhamentos
subsequentes sejam executados apenas com as adequações necessárias às
especificidades locais de sua implantação.” (NR)
“Art. 17. ………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º …………………………………………………………………………………………………….
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